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Capital

Prefeitura publica subsídio de R$ 16,2 milhões para bancar gratuidade no ônibus

Valor será repassado à concessionária mensalmente em parcelas de até R$ 1,4 milhão

Por Fernanda Palheta | 24/04/2024 16:46
Passageiros embarcando em ônibus em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)
Passageiros embarcando em ônibus em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar nº 519, que concede subsídio de R$ 16.236.000,00 ao Consórcio Guaicurus para bancar a gratuidade do transporte público na Capital em 2024 e 2025. A legislação foi publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), na tarde desta terça-feira (23).

O subsídio será repassado à concessionária mensalmente em parcelas de até R$ 1.476.000,00 de acordo com estudo de equilíbrio econômico-financeiro elaborado pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e dados da Semed (Secretaria Municipal de Educação) e da SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social).

Segundo a legislação, o valor atenderá a gratuidade dos estudantes da Reme (Rede Municipal de Ensino) e de candidatos inscritos no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e demais vestibulares de universidades públicas.

O subsídio também poderá ser estendido para garantir a gratuidade de idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes beneficiados e pessoas portadoras de câncer, de acordo com a Lei n. 7.025 de 11 de abril de 2023.

A publicação ainda prevê que em caso de utilização menor do subsídio repassado mensalmente, o valor remanescente poderá ser utilizado em meses subsequentes, "com a finalidade de compensar eventual déficit tarifário".

A legislação ainda permite ao município o uso de recursos financeiros repassados pelo Governo do Estado e de outros interessados, para as despesas de custeio das gratuidades concedidas.

Reajuste - Portaria publicada no dia 14 de março, no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), reajustou em 2,94% a tarifa do transporte coletivo, passando de R$ 4,65 para R$ 4,75.

A medida foi tomada após a intimação do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que havia estipulado prazo de 48 horas para que o Executivo aumentasse a tarifa do transporte coletivo. Caso não apresentasse proposta, a prefeitura estaria sujeita a multa de R$ 300 mil, naquele tempo.

O aumento da tarifa foi pedido formulado em ação judicial pelo Consórcio Guaicurus, que alegou ter direito ao reajuste da tarifa técnica, que é o valor pago pela administração à concessionária, ou seja, a diferença que o poder público assume sobre o que é pago ao usuário.

Na formulação desta revisão contratual, para justificar o reajuste, a empresa diz que é prevista a cada sete anos, além de ser medida para enfrentar o desequilíbrio econômico-financeiro.

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